NORMAS PARA IMPRENSA

Olá!

Para nós que integramos a SERCOM da Paróquia de São Joaquim, Terra da Romaria do Frei Damião é uma grande alegria contar com a vossa parceria. 

Para que todos os trabalhos de cobertura da 26ª Romaria do Frei Damião possam acontecer sem intercorrências, estabelecemos algumas normas que visam tão somente conferir organização ao evento.


                                       NORMAS DE CONDUTA PARA IMPRENSA
                                                  30ª ROMARIA DO FREI DAMIÃO
                                              26 DE AGOSTO A 03 DE SETEMBRO 2023
                                           SÃO JOAQUIM DO MONTE-PERNAMBUCO


1º-O presente texto, aprovado pela Comissão de Organização da 30ª Romaria do Frei Damião e gerenciado SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO  da Paróquia de São Joaquim, Diocese de Caruaru tem por finalidade organizar o esquema de cobertura e participação da Imprensa, em seus diversos meios no evento.

PARÁGRAFO ÚNICO:  A Edição 2023 da Romaria do Frei Damião - o Encontro dos Romeiros do Frei após dois anos de realização de modo VIRTUAL, retorna à modalidade 100% presencial.

2º-Compete ao SERCOM gerenciar todos os procedimentos para atendimento à imprensa no que se relaciona ao envio de RELEASE, PRESS RELEASE, MARCAÇÕES DE ENTREVISTAS, AGENDAMENTOS e outros procedimentos da rotina jornalística, em colaboração com o DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO  -  DECOM - da Prefeitura de São Joaquim do Monte.

3º-Para marcações de entrevistas, o produtor deverá contatar diretamente as SERCOM, que tomará todas as providências para o fechamento da pauta.


DO RELEASE

4º-O RELEASE, disparado uniformemente para um mailling, conterá as informações gerais sobre o evento ou atividade específica do evento em questão. Cabe aos veículos de comunicação, a partir da produção, buscar através de contato telefônico ou pessoal informações adicionais que julgarem necessárias.

5º-A redação do RELEASE, conterá, por si, um número considerado suficiente de informações podendo ele ser em parte e em todo reproduzido sem prejuízo para a informação.

Parágrafo Único: Ao alterar a redação do RELEASE, o produtor deve se ater ao contexto da informação fornecida, sem fuga do tema ou inserção de informações que transmitam um entendimento diferente do que é proposto.

DA MARCAÇÃO DE ENTREVISTAS

6º-A gravação de sonoras, stand-up ou vivos deverá ser agendada  previamente com a SERCOM, salvo factual.

7º-O horário marcado deverá ser cumprido, pois obedece a uma agenda prévia do personagem solicitado.

8º- Entrevistas no dia "D" podem ser feitas sem marcação, mas, é de extrema importância que algum integrante da SERCOM esteja acompanhando ou seja notificado para controle e clipagem.

DA COBERTURA DO EVENTO

9º-O acesso para cobertura da 30ª Romaria do Frei Damião se dará por PROCESSO DE CREDENCIAMENTO, previamente estabelecido pelo SERCOM e DECOM, conforme regras que visam otimizar o fluxo de informações e gerenciamento da permanência em locais críticos do evento.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os veículos que irão fazer apenas reportagens e / o matérias em dias específicos ou no dia "D" (03 de setembro) não estão obrigados ao CREDENCIAMENTO, devendo, no entanto, está caracterizado e / ou portando crachá do veículo que representa para ter acesso às áreas restritas.

11º - Não será concedido, em nenhuma hipótese acesso às áreas restritas de pessoas não credenciadas e identificadas. Considera-se "área restrita":

§1º Palco, camarins, backstage;
§2º Casa Paroquial, alojamentos, dependências administrativas do evento.


DO CREDENCIAMENTO

12º O CREDENCIAMENTO poderá ser feito através de formulário disponibilizado Online. Na retirada da credencial, deverá ser apresentada o comprovante da inscrição. 

Parágrafo Único: A CREDENCIAL TERÁ VALIDADE ATÉ ÀS 18h00min DO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2023.


DAS TRANSMISSÕES AO VIVO

14º-O veículo de comunicação poderá transmitir ao vivo o todo ou partes do evento.

Parágrafo Único: A autorização para transmissão de SHOWS e APRESENTAÇÕES deverá ser solicitada diretamente à produção e/ ou assessoria, não sendo de responsabilidade da  e DECOM a possível violação de Direitos Autorais e de Imagem. 

15º-Toda a logística para transmissão do evento (energia elétrica, Internet) correrá por conta do veículo ou comunicador interessado.

USO DE DRONE

16º-A captura de imagens aéreas utilizando equipamentos a exemplo de DRONE deverá obedecer as normas dispostas pela ANAC e ANATEL para utilização do Drone.

Parágrafo Único: O controlador do DRONE deverá portar licença da ANAC e ANATEL para operar o equipamento, sendo de sua inteira responsabilidade eventuais transtornos ou acidentes envolvendo o equipamento. 
 
Documentação Obrigatória:  
>Licença de Operação e pilotagem emitida por órgão competente;
>Licença emitida pela Anatel para controle de equipamento pilotado remotamente via radiofrequência. 
>Outras documentações, como certificados de pilotagens e congêneres.


17º- A não apresentação da documentação das licenças de pilotagem implicará na não autorização do uso de DRONE no evento. Os OPERADORES ILEGAIS identificados serão obrigados a pousar o equipamento e, em caso de resistência, mediante presença de autoridade policial.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19º-A SERCOM estará totalmente à disposição para tirar dúvidas e dirimir eventuais problemas no decorrer da realização do evento.

20º-O presente conjunto normativo não tem caráter absoluto e pode ser flexibilizado caso a caso mediante tratativa junto à coordenação do evento e coordenação da Pastoral da Comunicação.

21º-Os demais casos deverão ser tratados diretamente com a COORDENAÇÃO.


São Joaquim do Monte, 17 de Agosto de 2022


SERCOM - Serviço de Comunicação - Paróquia de São Joaquim